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A obrigação de devolver auxílio no IR 2021 vai aumentar a inadimplência

De acordo com a Receita, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terá que entregar, à vista, cada centavo de tudo o que recebeu do benefício em 2020.

@ reprodução - Por Redação Canal NBS


A novidade trazida pela Receita Federal na declaração do IR (Imposto de Renda) de 2021, que determina que alguns beneficiários devem devolver o auxílio emergencial sacado no ano passado, promete aumentar a inadimplência no país, dizem especialistas. De acordo com a Receita, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terá que entregar, à vista, cada centavo de tudo o que recebeu do benefício em 2020.

Cerca de três milhões de brasileiros devem se enquadrar nessa regra, mas muitos não se prepararam adequadamente para esse momento, diz a Confirp Consultoria Contábil.

De acordo com a empresa, a devolução estava prevista na lei que instituiu o auxílio emergencial, de abril de 2020, a todos os beneficiários que conseguissem outros rendimentos no ano.

Casagrande acha correto, no entanto, que por uma questão de responsabilidade fiscal a Receita busque a devolução de valores que foram pagos a mais à população, mas essa regra pode ser bastante perigosa no momento e prejudicar muita gente. Ricotta observa que uma coisa é se buscar fraudes ou pessoas que não precisariam do benefício, mas isso deve ser analisado caso a caso, não com uma regra geral que acaba prejudicando desempregados e profissionais de baixa renda que já estão em dificuldade financeira e vão ter que contrair um novo débito.

O advogado diz que a pessoa pode entrar com uma ação contra o Fisco tentando provar que ainda precisa do dinheiro ou esperar uma execução do débito para discuti-lo futuramente.

Entre as argumentações judiciais possíveis, conta Riccotta, está o questionamento da faixa de isenção, de R$ 28.559,70 para todo o público restante e de R$ 22.847,76 para os que receberam o auxílio.



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