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4 réus do caso do incêndio da Boate Kiss são condenados pelo juri

Dos condenados, um deles conseguiu habeas corpus preventivo, e não será preso agora; e o juiz estendeu condição aos outros

CANAL NBS - Reprodução


O Tribunal do Júri de Porto Alegre (RS) condenou nesta 6ª feira (10.dez.2021) os 4 réus envolvidos no incêndio na Boate Kiss. O caso, ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. O júri, composto por 6 homens e uma mulher, chegou a um veredito após 10 dias de julgamento. Os 4 réus foram condenados por homicídio simples com dolo eventual. A Justiça decretou as seguintes condenações.


Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate – 22 anos de prisão

Mauro Lodeiro Hoffmann, sócio da boate – 19 anos de prisão

Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda – 18 anos de prisão

Luciano Augusto Bonilha Leão, auxiliar da banda – 18 anos


A condenação vem 3.200 dias depois do incêndio. O caso foi analisado pela Polícia Civil e pelo MPF (Ministério Público Federal) até chegar ao Judiciário. Em sua maioria, as vítimas eram jovens estudantes com idades de 17 a 30 anos, moradores da cidade universitária. Apesar das condenações, um dos réus conseguiu um habeas corpus preventivo, que possibilita com que o mesmo não seja preso imediatamente. Com isso, o juiz decidiu estender a condição aos outros 3 réus, suspendendo a execução da pena. Ou seja, nenhum deles foi preso







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