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13 crimes é atribuido a Bolsonaro e outros 55 aliados na CPI do 8/1 Veja lista

A comissão apontou 32 indiciamentos ao círculo Bolsonaro devido a seu envolvimento nos atos golpistas contra a praça dos Três Poderes


Nesta terça-feira (17), a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas entregou o aguardado relatório final sobre as investigações relacionadas aos atentados antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. O documento, resultante de meses de apuração desde a instalação da comissão em 25 de maio, aponta para uma série de crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a uma suposta "organização criminosa" liderada pelo ex-chefe do Executivo.


Os 32 indiciamentos presentes no relatório envolvem nomes próximos à família Bolsonaro, incluindo generais do Exército, e abrangem casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, como os financiadores da tentativa de golpe, o atentado à bomba em dezembro de 2022, o caso das joias e o caso dos cartões de vacinação.


O relatório detalha a investigação de pelo menos 13 delitos relacionados aos atos golpistas, especificando os tipos penais mais relevantes para as apurações, sem descartar a possibilidade de outros crimes cometidos por indivíduos específicos.




Entre os crimes destacados, encontram-se:


  1. Dano qualificado: O atentado terrorista de 8 de janeiro, envolvendo cerca de 4 mil participantes, caracteriza-se como dano qualificado, abrangendo diferentes aspectos conforme o artigo 163 do Código Penal. Explosão: O crime de explosão, relacionado à colocação de um artefato explosivo em um caminhão-tanque carregado de querosene de aviação no Aeroporto Internacional de Brasília em 24 de dezembro de 2022. O indiciado é o empresário George Washington de Oliveira Souza. Incitação ao crime: A incitação pública à prática de crime, incluindo a animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constitucionais, conforme o artigo 286 do Código Penal. Associação criminosa: O crime de associação criminosa, caracterizado pela associação de três ou mais pessoas com a finalidade de cometer crimes, conforme o artigo 288 do Código Penal. Constituição de milícia privada: A constituição de milícia privada, conforme o artigo 288-A do Código Penal, associada à prática de crimes previstos no Código Penal. Corrupção passiva: A solicitação ou recebimento de vantagem indevida para si ou outra pessoa, direta ou indiretamente, por parte de funcionários públicos, conforme o artigo 317 do Código Penal. Prevaricação: O retardamento ou omissão indevida de ato de ofício, conforme o artigo 319 do Código Penal. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: O crime de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, conforme o artigo 359-L do Código Penal. Golpe de Estado: A tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, conforme o artigo 359-M do Código Penal. Crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: Relacionado à destruição do meio ambiente ou meio ambiente artificial, conforme o artigo 62 da Lei dos Crimes Ambientais. Impedimento ou embaraço ao Exercício do sufrágio: Inclui o crime ocorrido durante o processo eleitoral, impedindo ou criando adversidades para o exercício do voto do cidadão brasileiro nas eleições de 2022. Violência política: O crime de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos com base em critérios discriminatórios. Divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos: Crime eleitoral relacionado à divulgação de informações falsas sobre partidos ou candidatos, com potencial influência sobre o eleitorado. O relatório destaca a complexidade dos casos e ressalta a necessidade de discernimento entre diferentes condutas, indicando o papel central de Bolsonaro e de sua alegada "organização criminosa" nos eventos antidemocráticos de janeiro de 2023. O documento agora será submetido à análise das instâncias jurídicas competentes.


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